ENOLA ESTÉTICA AVANÇADA

TERMOS E CONDIÇÕES

PROGRAMA DE INDICADORAS — FASE PILOTO

Versão 1.0

Bem-vinda ao Programa de Indicadoras da ENOLA Estética Avançada.

Estes Termos e Condições estabelecem as regras para participação no Programa de Indicadoras, incluindo o funcionamento dos cupons, descontos, recompensas, créditos e demais condições aplicáveis.

Recomendamos a leitura completa deste documento antes de realizar sua inscrição.

Ao marcar a opção de aceite dos Termos e Condições no formulário de inscrição e enviar seu cadastro, você declara que leu, compreendeu e concorda com as regras estabelecidas neste documento.

1. SOBRE O PROGRAMA

O Programa de Indicadoras ENOLA é uma iniciativa da ENOLA Estética Avançada criada para incentivar a divulgação da marca e a indicação de novos clientes.

As participantes aprovadas receberão um cupom exclusivo e personalizado para divulgar a ENOLA.

Quando uma cliente utilizar corretamente um cupom válido, poderão ser concedidos os benefícios previstos neste regulamento:

· 10% de desconto para a cliente que utilizar o cupom, nos procedimentos elegíveis;

· 10% de recompensa para a indicadora, calculados sobre o valor líquido efetivamente pago pela cliente indicada e conforme as demais condições destes Termos.

O Programa está inicialmente em uma fase piloto com duração prevista de 90 (noventa) dias, podendo ser alterado, prorrogado ou encerrado conforme decisão da ENOLA.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Para participar do Programa, a pessoa interessada deverá:

· possuir idade igual ou superior a 18 anos;

· preencher corretamente o formulário de inscrição;

· fornecer informações verdadeiras;

· possuir perfil ativo em rede social, quando solicitado no cadastro;

· concordar com estes Termos e Condições.

O envio da inscrição não garante a aprovação automática da participante.

A ENOLA poderá analisar os dados fornecidos e decidir pela aprovação ou não da inscrição.

A ENOLA também poderá considerar informações públicas relacionadas ao perfil de rede social informado no cadastro para avaliar a compatibilidade da participação com a imagem e os valores da marca.

3. APROVAÇÃO E PARTICIPAÇÃO

A participação no Programa dependerá da aprovação da inscrição pela ENOLA.

Caso seja aprovada, a participante receberá orientações sobre o funcionamento do Programa e seu cupom exclusivo.

A ENOLA poderá recusar uma inscrição sem que isso gere direito a qualquer compensação ou indenização à pessoa interessada.

Também poderão ser suspensas ou canceladas participações em caso de descumprimento destes Termos, uso indevido do Programa ou condutas que possam prejudicar a imagem da ENOLA.

4. PESSOAS QUE NÃO PODEM PARTICIPAR

Não poderão participar do Programa, salvo autorização expressa da administração da ENOLA:

· sócios;

· funcionários;

· colaboradores;

· prestadores de serviços diretamente envolvidos com a ENOLA;

· pessoas responsáveis pela gestão, atendimento ou operacionalização do Programa.

Essa restrição existe para evitar conflitos de interesse e garantir maior transparência na operação.

5. CUPOM EXCLUSIVO

Cada participante aprovada receberá um cupom exclusivo e personalizado.

O cupom deverá ser utilizado para identificar as indicações realizadas pela participante.

A participante não poderá utilizar o próprio cupom para gerar benefício ou recompensa para si mesma.

O cupom poderá ser suspenso, alterado ou cancelado pela ENOLA em situações previstas nestes Termos ou quando necessário para o funcionamento adequado do Programa.

6. BENEFÍCIO PARA A CLIENTE INDICADA

A cliente que utilizar um cupom válido terá direito a 10% de desconto sobre os procedimentos elegíveis para participação no Programa.

A relação de procedimentos participantes poderá ser alterada pela ENOLA.

Os descontos concedidos por meio dos cupons não poderão ser acumulados com outros cupons, promoções ou benefícios, salvo autorização expressa da ENOLA.

7. QUEM É CONSIDERADA UMA NOVA CLIENTE

Para que a primeira utilização de um cupom seja considerada válida no Programa, a pessoa indicada deverá ser uma nova cliente da ENOLA.

Será considerada nova cliente a pessoa que nunca tenha realizado anteriormente qualquer procedimento pago na ENOLA.

Portanto, a primeira utilização válida de um cupom deverá ser realizada por uma nova cliente.

8. UTILIZAÇÃO FUTURA DE CUPONS

A cliente não ficará permanentemente vinculada à participante que realizou a primeira indicação.

Caso a cliente retorne futuramente à ENOLA, poderá apresentar novamente um cupom válido no momento do novo agendamento.

A cliente poderá:

· utilizar novamente o cupom da mesma indicadora;

· utilizar o cupom de outra indicadora;

· realizar o procedimento sem utilizar qualquer cupom.

Para fins de participação no Programa, será considerado o cupom efetivamente informado pela cliente no momento do agendamento.

9. INDICAÇÕES DUPLICADAS

Caso mais de uma participante alegue ter indicado a mesma cliente, será considerada válida a indicação correspondente ao cupom informado pela própria cliente no momento do agendamento.

A cliente indicada será considerada a principal referência para identificação da indicação.

Eventuais situações excepcionais poderão ser analisadas individualmente pela ENOLA.

10. COMO É CALCULADA A RECOMPENSA

A indicadora terá direito a uma recompensa equivalente a 10% do valor líquido efetivamente pago pela cliente indicada.

A recompensa será calculada após a aplicação do desconto concedido à cliente.

Exemplo:

Valor original do procedimento: R$ 500,00.

Desconto de 10% para a cliente: R$ 50,00.

Valor efetivamente pago pela cliente: R$ 450,00.

Recompensa da indicadora: 10% de R$ 450,00 = R$ 45,00.

A recompensa será calculada sobre o valor efetivamente recebido pela ENOLA e relacionado ao procedimento elegível.

11. MAIS DE UM PROCEDIMENTO

Caso a cliente indicada realize mais de um procedimento elegível, os valores poderão ser considerados conjuntamente para o cálculo das recompensas.

Exemplo:

Uma cliente realiza procedimentos nos valores de:

· R$ 500,00;

· R$ 150,00;

· R$ 300,00.

Total original: R$ 950,00.

Após a aplicação do desconto de 10%, o valor efetivamente pago será de R$ 855,00.

A recompensa correspondente será de 10% sobre esse valor, equivalente a R$ 85,50.

12. QUANDO A RECOMPENSA É VALIDADA

O simples agendamento de uma cliente não gera direito automático a qualquer recompensa.

Para que a indicação gere uma recompensa, deverão ocorrer as condições aplicáveis, incluindo:

· utilização de um cupom válido;

· registro do cupom no momento do agendamento;

· confirmação do pagamento correspondente;

· realização efetiva do procedimento;

· inexistência de cancelamento, estorno ou reembolso referente ao valor considerado.

Após o cumprimento dessas condições, será observado ainda o prazo de segurança previsto nestes Termos.

13. PRAZO DE LIBERAÇÃO

Após a realização efetiva do procedimento e a confirmação do respectivo pagamento, o valor correspondente à recompensa ficará sujeito a um prazo de 20 (vinte) dias corridos para sua liberação.

Esse período existe para permitir a confirmação definitiva da operação e reduzir situações relacionadas a cancelamentos, reembolsos, estornos ou ajustes financeiros.

Somente após a liberação o valor será disponibilizado no saldo da indicadora.

14. PROCEDIMENTOS COM MAIS DE UMA SESSÃO

Em tratamentos, protocolos ou pacotes compostos por múltiplas sessões, a recompensa não será necessariamente liberada integralmente no momento do pagamento ou da contratação.

A liberação ocorrerá proporcionalmente à realização efetiva de cada sessão ou etapa correspondente.

Isso será aplicado inclusive quando a cliente realizar o pagamento integral antecipadamente.

Exemplo:

Se um tratamento possuir quatro sessões e a recompensa total potencial for de R$ 90,00, o valor poderá ser liberado proporcionalmente conforme a realização das sessões.

Cada parte seguirá o prazo de segurança de 20 dias previsto nestes Termos.

Caso uma sessão seja cancelada, não realizada ou reembolsada, a recompensa correspondente àquela sessão não será liberada.

15. CANCELAMENTOS, REEMBOLSOS E AJUSTES

Não haverá liberação de recompensa sobre valores relacionados a:

· procedimentos não realizados;

· pagamentos cancelados;

· valores reembolsados;

· valores estornados;

· valores não efetivamente recebidos pela ENOLA.

Caso um valor já liberado seja posteriormente afetado por estorno, reembolso ou ajuste relacionado à operação que originou a recompensa, a ENOLA poderá realizar o ajuste correspondente no saldo da participante.

16. COMO UTILIZAR O SALDO

Após a liberação, o saldo da participante poderá ser utilizado das seguintes formas:

Acumular para utilização futura

A participante poderá manter seus valores acumulados para utilização posterior.

Utilizar em procedimentos próprios

O saldo poderá ser utilizado para abater o valor de procedimentos realizados pela própria participante na ENOLA.

Utilizar em benefício de outra pessoa

A participante poderá utilizar seu saldo como crédito em favor de uma terceira pessoa.

Nesse caso, o valor será utilizado exclusivamente como desconto ou crédito em procedimentos realizados na ENOLA.

Solicitar transferência financeira

A participante poderá solicitar o recebimento de seu saldo por transferência financeira, desde que possua saldo disponível superior a R$ 50,00.

Os procedimentos necessários para a solicitação poderão ser definidos pela ENOLA.

17. NÃO ACÚMULO DE BENEFÍCIOS

O saldo utilizado como forma de pagamento ou desconto não poderá ser acumulado com outros cupons promocionais ou descontos, salvo autorização expressa da ENOLA.

Da mesma forma, a própria indicadora não poderá utilizar seu cupom para gerar benefício e recompensa simultaneamente para si.

18. VALIDADE DO SALDO

Cada valor efetivamente liberado no saldo da participante terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva data de liberação.

Após esse período, os valores não utilizados poderão perder sua validade.

A participante é responsável por acompanhar seu saldo e os respectivos prazos de utilização.

19. REGRAS DE DIVULGAÇÃO

Durante a fase piloto, não existe obrigação de quantidade mínima de:

· postagens;

· Stories;

· vídeos;

· publicações;

· indicações;

· novos clientes.

A participante poderá divulgar a ENOLA da forma que considerar mais adequada.

No entanto, deverá respeitar as informações oficiais e não poderá:

· divulgar informações falsas;

· prometer resultados garantidos;

· criar preços ou condições não autorizadas;

· fazer afirmações médicas ou estéticas sem autorização;

· apresentar-se como funcionária ou representante oficial da ENOLA sem autorização;

· utilizar a marca de maneira que possa induzir terceiros a erro;

· criar cadastros ou indicações fictícias;

· praticar qualquer forma de fraude.

20. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DA PARTICIPAÇÃO

A ENOLA poderá suspender ou cancelar a participação de uma indicadora em situações como:

· descumprimento destes Termos;

· utilização indevida do cupom;

· fraude ou tentativa de fraude;

· divulgação de informações falsas;

· utilização inadequada da marca;

· condutas que possam prejudicar a imagem da ENOLA;

· outras situações consideradas incompatíveis com a participação no Programa.

O encerramento da participação não elimina automaticamente valores que já tenham sido devidamente validados e liberados, ressalvadas situações relacionadas a fraude, estorno, reembolso ou outras irregularidades.

21. ALTERAÇÕES E ENCERRAMENTO DO PROGRAMA

O Programa encontra-se inicialmente em fase piloto.

A ENOLA poderá alterar, suspender ou encerrar o Programa, total ou parcialmente, conforme necessidade operacional ou decisão administrativa.

Quando uma alteração afetar condições relevantes de participação, a ENOLA poderá comunicar as participantes pelos canais de contato disponíveis.

O Programa também poderá ser substituído por uma versão mais estruturada após o encerramento da fase piloto.

22. NATUREZA DA PARTICIPAÇÃO

A participação no Programa possui caráter independente.

A participação não cria vínculo empregatício, sociedade, representação comercial, exclusividade ou relação de subordinação entre a participante e a ENOLA.

A indicadora não possui autorização para assumir obrigações, negociar condições especiais ou representar formalmente a ENOLA perante terceiros.

23. INFORMAÇÕES FORNECIDAS NO CADASTRO

A participante é responsável pela veracidade das informações fornecidas no formulário de inscrição.

Informações falsas, incompletas ou fornecidas com a intenção de obter benefícios indevidos poderão resultar na recusa, suspensão ou cancelamento da participação.

24. ACEITE DOS TERMOS E CONDIÇÕES

Ao selecionar a opção de aceite no formulário de inscrição, a participante declara que:

· leu integralmente estes Termos e Condições;

· compreendeu as regras do Programa;

· concorda com as condições de participação;

· concorda com os critérios de validação das indicações e recompensas;

· reconhece que o simples agendamento não garante qualquer recompensa;

· reconhece que as recompensas dependem da realização efetiva dos procedimentos e das demais condições previstas;

· concorda com a validade de 12 meses dos valores liberados;

· concorda com as regras de suspensão, cancelamento e alteração do Programa.

O aceite eletrônico realizado no formulário será considerado como manifestação de concordância com estes Termos e Condições.

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

Estes Termos e Condições regulamentam a participação no Programa de Indicadoras ENOLA durante sua fase piloto.

Situações não previstas poderão ser analisadas individualmente pela administração da ENOLA.

A ENOLA recomenda que a interessada leia este documento antes de confirmar sua inscrição.

Em caso de aprovação, estes Termos e Condições poderão ser novamente enviados à participante juntamente com as informações de participação e seu cupom exclusivo.

ENOLA ESTÉTICA AVANÇADA
Programa de Indicadoras — Fase Piloto
Termos e Condições — Versão 1.0

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Dra. Paola Pacheco
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